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Clube de Praticantes de BTT e Ciclismo 33CL BIKE

 

Estatutos

 

SECÇÃO I

-DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Denominação

É constituído o Clube de Praticantes de BTT e Ciclismo 33cl Bike, adiante designado por 33cl Bike.

Artigo 2.º

Objecto

O 33cl Bike, tem por objeto principal fomentar a prática do desporto, em particular de bicicleta, organização de eventos, animação cultural e recreativa dos associados e população em geral.

Artigo 3.º

Natureza e bens

1 - O 33cl Bike é um clube de praticantes com carácter lúdico-desportivo, de duração ilimitada e sem fins lucrativos.

2 - Constituem património do Clube as receitas de quotização dos sócios e os donativos, bem como, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a titulo oneroso.

Artigo 4.º

Sede

1 - O 33cl Bike tem a sua sede na Avenida D. Dinis de Melo e Castro, n.º 16, 7150-105 Borba.

2 - A sede do 33cl Bike pode ser alterada por simples deliberação da Assembleia Geral.

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SECÇÃO II

- DOS SÓCIOS

Artigo 5.º

Aquisição da qualidade de sócio

Pode adquirir a qualidade de sócio Praticante ou Não Praticante do 33cl Bike, qualquer pessoa singular, que preencha os requisitos previstos neste Estatuto e demais Regulamentos do Clube, carecendo a respetiva proposta de filiação e aprovação pela Direção.

Artigo 6.º

Perda da qualidade de sócio

A qualidade de sócio do 33cl Bike, cessa por:

a) Manifestação de vontade do sócio nesse sentido, prestada perante a Direção, por escrito com 30 dias de antecedência;

b) Por deixarem de pagar as quotizações por um período de 12 meses consecutivos;

c) Por efeito de aplicação de pena disciplinar com esse conteúdo.

Artigo 7.º

Direitos dos sócios

Os sócios têm direito:

a) Eleger e ser eleito representante do clube;

b) A tomar parte nas Assembleias e discutir os assuntos de interesse para o Clube;

c) Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube;

d) A propor a admissão de novos sócios;

e) A solicitar e examinar os livros, contas e demais documentos relacionados com a gestão e administração do Clube, desde que o requeiram com um mínimo de 8 (oito) dias de antecedência;

f) A requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos previstos no presente estatuto;

g) Ao livre ingresso nas instalações do clube;

h) A quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por este Estatuto, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 8.º

Deveres dos sócios

São deveres dos associados:

a) Honrar o 33cl Bike em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;

b) Satisfazer pontualmente as suas quotas, nos valores e nos prazos definidos pela direção;

c) Observar estritamente as disposições dos estatutos e regulamentos, bem como acatar as resoluções dos representantes;

d) Desempenhar gratuitamente, com zelo e assiduidade, os cargos para que forem eleitos;

e) Tomar parte nas Assembleias ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento do Clube ou para o melhor funcionamento;

f) Não cessar a atividade associativa sem prévia participação escrita à Direção;

g) Colaborar na programação das atividades do clube, dentro do Plano de Atividades anualmente proposto pela Direção e sujeito a aprovação pela Assembleia Geral;

h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia.

Artigo 9.º

Disciplina interna

1 – Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9.º, ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão;

b) Suspensão;

c) Exclusão.

2 – São causas da perda da qualidade de associado:

a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito, com 30 dias de antecedência;

b) A Pratica de atos contrários aos fins do clube, ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestígio;

c) O atraso do pagamento das quotas por período superior a 12 meses;

3 – A Exclusão é uma sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direção, salvo a da alínea c), do número anterior, competência da Direção. As sanções das alíneas a) e b) do n.º 1, são da competência da Direção.

4 – A Suspensão não desobriga o pagamento de quotas, mas retira o direito de voto.

5 – O associado que, por qualquer forma deixe de pertencer ao clube, não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do clube.

6 – A qualidade de associado é intransmissível.

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SECÇÃO III

- DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 10.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais do Clube, a Assembleia e a Direção.

Artigo 11.º

Composição e competência da Assembleia Geral

1 - A Assembleia é o órgão deliberativo do Clube e é constituída por todos os sócios, sendo as suas sessões dirigidas por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos em Assembleia Geral.

2 - Ao Presidente da Assembleia, compete convocar e dirigir as reuniões das Assembleias.

3 - À Assembleia Geral compete:

a) Eleger o respetivo Presidente e a Direção do Clube;

b) Deliberar sobre as alterações do Estatuto do Clube;

c) Discutir os atos da Direção e em geral, quaisquer atividades do clube, deliberando sobre eles;

d) Aprovar o Relatórios e Contas;

e) Aprovar o regulamento interno e quaisquer outros que lhe sejam propostos pela Direção;

f) Deliberar sobre a exclusão de sócios do Clube;

g) Deliberar sobre a eventual dissolução do Clube.

Artigo 12.º

Natureza da Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.

2 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, no primeiro mês de cada ano civil, para:

a) Apreciação e aprovação do Relatórios e Contas da Direção relativos ao ano anterior;

b) Aprovação do Programa e Orçamento para o ano seguinte;

c) Eleição dos órgãos sociais, quando for caso disso.

3 - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á:

a) Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral;

b) A pedido da Direção;

c) Por requerimento escrito de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos sócios efetivos com direito a voto.

4 - Só em Assembleia Geral Extraordinária se procederá a revisão e alteração de Estatutos, bem como a destituição de órgãos sociais, sendo necessário o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes com direito a voto.

5 - Quando a Assembleia Geral Extraordinária for requerida pelos sócios, ela só funcionará se estiverem presentes três quartos dos requerentes.

6 - Salvo nos casos previstos no número cinco deste artigo e no nº 4 do Artº 175º do Código Civil (dissolução ou prorrogação do Clube), em primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar validamente com, pelo menos, metade dos sócios com direito a voto, podendo, contudo, realizar-se em segunda convocação, meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 13.º

Convocatória da Assembleia Geral

1 - As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por escrito, correio eletrónico (email) ou outro meio a definir por esta Assembleia, a todos os sócios, com pelo menos oito dias de antecedência.

2 - As convocatórias deverão indicar o dia, a hora e o local da reunião bem como a respetiva ordem de trabalhos.

3 - A transmissão aos sócios, do texto da convocatória por escrito, pode ser efetuada através do suporte SMS, devendo, para o efeito, cada sócio, individual e explicitamente, admiti-lo, sendo sua a responsabilidade de assegurar a atualidade dos seus dados pessoais inscritos na respetiva ficha de sócio e a comunicação imediata à Direção, de qualquer alteração ocorrida.

Artigo 14.º

Direção

1 - A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três Auxiliares, eleitos em Assembleia Geral.

2 - À Direção compete:

a) Promover as atividades necessárias à concretização dos objetivos do Clube;

b) Gerir as atividades do Clube, cumprindo e fazendo cumprir as disposições do Estatuto e Regulamentos Internos e as decisões da Assembleia Geral, bem como administrar os bens e fundos que lhe são confiados;

c) Apresentar Relatórios e Contas;

d) Elaborar o Programa de Atividades e a estimativa orçamental, relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;

e) Admitir sócios, suspendê-los e propor a sua exclusão, de acordo com o presente estatuto e demais regulamentos do Clube.

3 - Compete ao Presidente representar o Clube em Juízo e fora dele e dirigir todas as atividades do 33cl Bike.

4 - O 33cl Bike obriga-se, com a assinatura de dois membros da Direção.

Artigo 15.º

Eleições

1 - Os Órgãos Sociais, serão eleitos por um período de 3 (três) anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral, a realizar no primeiro mês de cada ano.

2 - A eleição a que se refere o número anterior é realizada por escrutínio secreto e direto, referente à votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos das listas mais votadas.

3 – As listas dos membros candidatos aos Órgãos Sociais, devem ser entregues ao Presidente da Assembleia até 60 dias antes do término do ano corrente, sendo estas levadas a votação na Assembleia Geral a realizar no primeiro mês do ano subsequente.

4 – A falta de listas de candidatos aos Órgãos Sociais, ou a sua entrega fora de prazo, mantém a continuação em funções dos atuais Órgãos Sociais, por novo ano.

Artigo 16.º

Perda de mandato

1 - Os membros eleitos para os Órgãos Sociais perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Clube.

2 - A proposta para a perda de mandato de um membro só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.

3 - Perdem igualmente o mandato os membros eleitos que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.

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SECÇÃO IV

– DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º

Fundos

1 - Os fundos do Clube são constituídos pelo produto de:

a) Quotização e contribuições dos sócios;

b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos;

c) Rendimento de bens próprios, fundos de reserva ou capitais depositados;

d) Retribuições de quaisquer outras atividades enquadráveis nos seus objetivos e atribuições;

e) Outros bens, de natureza material ou outra, que o Clube venha a adquirir.

2 - As despesas do Clube são as resultantes do exercício das suas atividades, em cumprimento do Estatuto ou imposições legais.

3 - Enquanto o Clube subsistir, nenhum associado pode exigir a divisão do fundo comum e nenhum credor dos associados tem o direito de o fazer excutir.

Artigo 18.º

Disposições transitórias

1 - O 33cl Bike reger-se-á pelos presentes Estatutos e por Regulamentos Internos que irão definir, mais expressamente, atribuições, responsabilidades, competências, direitos e deveres, a ser aprovado em Assembleia.

2 - Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e pelas disposições legais em vigor.

 

Borba, 13 de janeiro de 2018

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